O Escritório
O Escritório Azevedo e Pedrosa Advocacia surgiu da união de Profissionais do Direito, especialistas em Direito do Trabalho que verificaram a necessidade concreta de ofertar aos seus clientes a prestação de um serviço advocatício diferenciado e qualificado.
Os sócios perceberam o interesse de algumas Empresas em contratar profissionais que estivessem sempre à disposição, atuando pessoalmente e/ou com uma equipe qualificada.
Os objetivos institucionais da Azevedo e Pedrosa são definidos através da busca constante do aprimoramento de seu corpo jurídico e de sua infraestrutura funcional em consonância com o desenvolvimento de uma política de fidelização de sua clientela.
Além da tradição jurídica, o Recife é conhecido por sua potencialidade logística e localização estratégica, conquanto esteja em posição equidistante de Salvador, Fortaleza e de Natal e Maceió, possuindo ampla gama de voos, além de múltiplas rotas de acesso, via terrestre, às principais cidades do Nordeste.
A Azevedo e Pedrosa atende em todos os Estados do Nordeste, Pará e Rio de Janeiro, através de uma rede de advogados credenciados.
Trabalhista
O Escritório atua no contencioso e na consultoria jurídico Trabalhista, envolvendo o Direito Individual e Coletivo do Trabalho.
Cível
O Escritório atua na consultoria e no contencioso, com atuação em ações reivindicatórias, possessórias, condenatórias, constitutivas e executivas.
Trabalhista
O contencioso contempla a intervenção defensória em todas as fases processuais, sustentação oral, inclusive, em dissídios individuais e coletivos, defesa administrativa e/ou judicial junto à Superintendência Regional do Trabalho e MPT.
A consultoria trabalhista atua preventivamente na solução de litígios, elaboração de contratos com inserção de cláusulas com flexibilização de direitos, acordos coletivos de trabalho, auditoria na folha de pagamento e pareceres.
Equipe
- Thalyta de Moraes Rêgo

- Kleber Gomes Xavier

- Tatiana de Morais

- Levi Pedrosa

- André Gustavo Azevedo

- Shayane Holanda

- José Murilo de Araújo

- Ingrid Kellen Sobral

- Maria Gabriela Menezes

Levi da Cunha Pedrosa Filho
Curso de graduação em Direito, concluído na Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, em 2000, inscrito na OAB/PE sob o número 19.982; Pós-Graduação em Processo Civil pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE; Pós Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Superior da Magistratura – ESMATRA.
Shayane Raquel de Holanda Oliveira
Graduada em Direito pela Uninassau (2011) inscrita na OAB/PE sob o nº 34.791.
Pós-graduada em Direito Público pela UNINASSAU.
Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação de Ensino Superior do Ministério Público.
Pós-graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), e Pós-graduanda em Auditoria e Legislação Trabalhista pela Unicorp.
Thalyta de Moraes Rêgo Ribeiro Pinto
Graduada em Direito pela Faculdade Salesiana do Nordeste (2014), inscrita na OAB/PE sob o nº 38.467.
Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNINASSAU.
Pós-graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP).
Informativo
Legislação
alteração do artigo 473 da CLT
Por LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:
“Art. 473. ....................................................................
.............................................................................................
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR)
