O Escritório

O Escritório Azevedo e Pedrosa Advocacia surgiu da união de Profissionais do Direito, especialistas em Direito do Trabalho que verificaram a necessidade concreta de ofertar aos seus clientes a prestação de um serviço advocatício diferenciado e qualificado.

Os sócios perceberam o interesse de algumas Empresas em contratar profissionais que estivessem sempre à disposição, atuando pessoalmente e/ou com uma equipe qualificada.

Os objetivos institucionais da Azevedo e Pedrosa são definidos através da busca constante do aprimoramento de seu corpo jurídico e de sua infraestrutura funcional em consonância com o desenvolvimento de uma política de  fidelização de sua clientela.

Além da tradição jurídica, o Recife é conhecido por sua potencialidade logística e localização estratégica, conquanto esteja em posição equidistante de Salvador, Fortaleza e de Natal e Maceió, possuindo ampla gama de voos, além de múltiplas rotas de acesso, via terrestre, às principais cidades do Nordeste.

A Azevedo e Pedrosa atende em todos os Estados do Nordeste, Pará e Rio de Janeiro, através de uma rede de advogados credenciados.

Direito

Trabalhista

O Escritório atua no contencioso e na consultoria jurídico Trabalhista, envolvendo o Direito Individual e Coletivo do Trabalho.

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Direito

Cível

O Escritório atua na consultoria e no contencioso, com atuação em ações reivindicatórias, possessórias, condenatórias, constitutivas e executivas.

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Direito

Trabalhista

O contencioso contempla a intervenção defensória em todas as fases processuais, sustentação oral, inclusive, em dissídios individuais e coletivos, defesa administrativa e/ou judicial junto à Superintendência Regional do Trabalho e MPT.

A consultoria trabalhista atua preventivamente na solução de litígios, elaboração de contratos com inserção de cláusulas com flexibilização de direitos, acordos coletivos de trabalho, auditoria na folha de pagamento e pareceres.

Direito

Cível

No contencioso, cuida da defesa dos clientes e propositura de ações que objetivem o ressarcimento de danos patrimoniais, pessoais e morais.

No consultivo, presta assessoria na elaboração de contratos de qualquer espécie e em transações judiciais e extrajudiciais.

Equipe

Thalyta de Moraes Rêgo
Kleber Gomes Xavier
Tatiana de Morais
Levi Pedrosa
André Gustavo Azevedo
Shayane Holanda
José Murilo de Araújo
Ingrid Kellen Sobral
Maria Gabriela Menezes

André Gustavo Corrêa Azevedo

Curso de Graduação em Direito, concluído na Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, em 1996, inscrito na OAB/PE sob o número 15.618, Pós-graduação em Direito Processual Civil - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

Levi da Cunha Pedrosa Filho

Curso de graduação em Direito, concluído na Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, em 2000, inscrito na OAB/PE sob o número 19.982; Pós-Graduação em Processo Civil pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE; Pós Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Superior da Magistratura – ESMATRA.

Tatiana de Morais Araújo

Graduada em Direito pela UNICAP/PE (2011), inscrita na OAB/PE sob o nº 32.553 e OAB/RJ sob o nº262620.

Shayane Raquel de Holanda Oliveira

Graduada em Direito pela Uninassau (2011) inscrita na OAB/PE sob o nº 34.791.
Pós-graduada em Direito Público pela UNINASSAU.
Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação de Ensino Superior do Ministério Público.
Pós-graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), e Pós-graduanda em Auditoria e Legislação Trabalhista pela Unicorp.

Thalyta de Moraes Rêgo Ribeiro Pinto

Graduada em Direito pela Faculdade Salesiana do Nordeste (2014), inscrita na OAB/PE sob o nº 38.467.
Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNINASSAU.
Pós-graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP).

Maria Gabriela Moreira da Silva Bispo Menezes

Graduada em Direito pelo Centro Universitário UniFBV WYDEN (2019), inscrita na OAB/PE sob o nº52.995.
Pós-graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP).

Ingrid Kellen Sobral

Graduada em Direito pela AESO/PE (2018), inscrita na OAB/PE sob o nº 49.560.

Kleber Gomes Xavier

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Maurício de Nassau Paulista - UNISSAU, inscrito na OAB/PE 59.255

José Murilo Lyra Arruda de Araújo

Graduado em Direito pela UNICAP/PE - 2011, inscrito na OAB/PE 34.998.

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Legislação

alteração do artigo 473 da CLT

Por LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:

“Art. 473.  ....................................................................

.............................................................................................

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR)

Contato

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(81) 3031-5363

azevedoepedrosa@azevedoepedrosa.adv.br